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Notícia publicada terça-feira 01 novembro 2016

Proibição de pesca a espécies nativas começa hoje no Paraná

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A pesca de espécies nativas estará proibida a partir desta terça-feira (1º) em todos os rios do Paraná devido à piracema, época em que a maioria das espécies se reproduz. Até o dia 28 de fevereiro de 2017, espécies como dourado, lambari, bagre, jaú e pintado, entre outras, estarão protegidas, de acordo com instrução do Ibama (nº 25/2009), e reforçada no Estado por portaria do IAP (nº 206/2016).

“No período da piracema, fiscais de todas as regionais do IAP e da Polícia Ambiental irão reforçar a fiscalização nos locais onde há maior concentração de pescadores e registros de infrações ambientais”, diz o diretor de Proteção e Emergências Ambientais, José Antonio Faria de Brito.

Fiscalização

Além da pesca, também serão fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados, e quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental. Transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas.
Durante o período da piracema, a pesca embarcada de peixes nativos será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição.
Também estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
“No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois trata-se de espécies invasoras e extremamente carnívoras que acabam por destruir a fauna nativa”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Multa – A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais.