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Notícia publicada quarta-feira 19 agosto 2015

Prefeitura e RPPS fecham acordo para reparcelamento em 20 anos de dívida de mais de R$ 29 milhões

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A Prefeitura de Palmeira e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que tem os servidores públicos municipais como segurados, fecharam termo de acordo para o reparcelamento em 240 meses, ou seja, 20 anos, de dívida de R$ 29.131.087,19, em valores atualizados. Entre julho de 1995 e dezembro de 2003, a irregularidade no pagamento provocou a dívida da Prefeitura para com o órgão previdenciário municipal. O acordo de reparcelamento foi assinado no último dia 13 e publicado no Diário Oficial do Município na quarta-feira (19).

A primeira parcela do acordo deve ser paga no próximo dia 18, no valor de R$ 121.379,53, conforme consta do acordo assinado pelo prefeito Edir Havrechaki (PSC) e pelo presidente do RPPS, Luiz Carlos de Carvalho, que tem como testemunhas a tesoureira da entidade, Simone Follador, e o presidente do conselho fiscal do RPPS, Antônio José Passoni.

Na apuração da dívida acumulada ao longo de pouco mais de 18 anos, chegou-se ao valor atualizado de R$ 45,4 milhões, dos quais R$ 16,3 milhões, também em valor atualizado, já haviam sido pagos pela Prefeitura em acordos anteriores de parcelamento. Desta forma, resultou R$ 29,1 milhões como valor devido atualizado, que foi objeto do acordo consolidado no dia 11 e firmado no dia 13.

Atualização

Os valores devidos pela Prefeitura ao RPPS foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação e acrescidos de juros legais compostos de 1% ao mês, acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, além de multa de 2%.

Já as parcelas a vencer também serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, acrescidas de juros legais simples de 0,5% ao mês, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

O acordo prevê que em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e acréscimo de juros legais compostos de 1% ao mês e multa de 2%.

Como garantia para o pagamento dos valores devidos, o acordo vinculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).