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Prefeito sanciona lei que regulamenta propaganda sonora em Palmeira
Aprovado pela Câmara Municipal no dia 3 de junho, o projeto de lei que dispõe sobre a publicidade sonora comercial no município de Palmeira foi sancionado pelo prefeito Edir Havrechaki (PSC) na segunda-feira (30) no publicado no Diário Oficial no dia 1º de julho, passando a vigorar como lei municipal.
A nova lei prevê dias, horários e limite de decibéis para os equipamentos de som, bem como que a propaganda sonora comercial somente poderá ser feita por empresa devidamente constituída e autorizada perante a Prefeitura.
A partir de agora, a publicidade através de veículos de som será permitida somente de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas, exceto no mês de dezembro em que fica permitido até às 19 horas, e aos sábados das 9 horas ao meio-dia, sendo vedada a propaganda sonora aos domingos e feriados, exceto para informação de utilidade pública.
A lei proíbe, ainda, a passagem de carros de som pelo trecho do calçadão da rua Conceição, no centro da cidade, bem como a veiculação de propaganda sonora numa distância mínima de 100 metros dos hospitais, escolas, creches, Fórum, prédios do serviço público, igrejas e asilos, dentro da qual o equipamento de som deverá ser desligado.
Está previsto na lei, também, que o uso de equipamentos sonoros nas entradas dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, voltada para a calçada ou que de alguma forma projete o som para a via pública, deve obedecer ao horário e limites de decibéis, conforme a lei.
Caberá ao Executivo regulamentar a organização e manutenção dos serviços,podendo agir em conjunto com a Polícia Militar, a fim de aferir e fiscalizar a veiculação de propaganda sonora em veículos motores mediante equipamento adequado, bem como para aplicar as penalidades que entendam cabíveis, como multa e apreensão do veículo.
Propaganda
Entende-se por propaganda sonora comercial toda atividade de divulgação de eventos, serviços, vendas e promoções em geral com objetivos comerciais ou filantrópicos, feita através de equipamentos móveis, instalados em veículos, ou estáticos em vias e logradouros públicos, bem como no interior de imóveis, mas com alcance ao público externo, estando sujeita à prévia licença e ao pagamento de taxa respectiva, bem como, à observância das exigências legais pertinentes.