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Política
Valor de repasses do Fundeb para Palmeira aumenta mais de R$ 5 milhões desde 2007
Desde a implantação, em 2007, do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), em substituição ao Fundo de Desenvolvimento da Educação fundamental (Fundef), que vigorou no período de 1998 a 2006, o valor anual dos repasses para o município de Palmeira aumentou 138%, passando de R$ 4,1 milhões no primeiro ano de vigência do fundo para mais de R$ 9,9 milhões repassados em 2014.
No ano passado, da receita total da Prefeitura de Palmeira, de R$ 73 milhões, segundo dados do Portal da Transparência, o valor do Fundeb representou 13,6% da receita. Já do valor total empenhado com a educação no ano passado, os recursos do Fundeb chegaram a 51%, o que evidencia a importância do fundo para o custeio do setor no município.
Este ano, até o mês de abril, o valor repassado pelo Fundeb para a Prefeitura de Palmeira chegou próximo de R$ 3,5 milhões. Nos quatro primeiros meses do ano, a média mensal de valor repassado é de R$ 862 mil, com o que, projeta-se para 2015 um valor total de mais de R$ 10,3 milhões em recursos do Fundeb.
Os recursos do Fundeb, por força de lei, devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, que tem assegurado 60% do total para remuneração de seus profissionais em efetivo exercício na educação básica, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário. Os 40% restantes devem ser investidos em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental.
O que é
O Fundeb é um fundo especial formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados e municípios vinculados à educação por força do disposto na Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos estados e municípios, sendo constituído de contribuição de 20% sobre Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração de Exportações (LC 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios (ITRm), receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre estas fontes.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, se o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União é de 10% do total de recursos do Fundeb nos estados e municípios.