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Política
TSE publica decisão contra recurso pela cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito
Na edição da última segunda-feira (8) do Diário da Justiça está publicada a decisão da corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em desprover o agravo regimental interposto por Giovatan de Souza Bueno e Heinz Egon Philippsen contra decisão do próprio TSE que não aceitou o pedido de cassação dos diplomas do prefeito Altamir Sanson e do vice-prefeito Domingos Everaldo Kuhn.
A decisão afirma que recursos contra expedição de diplomas admitem todos os meios de prova, desde que indicados na petição inicial ou nas contrarrazões. Porém, no caso de Palmeira, como não ficou provada a inelegibilidade de Sanson ou de Kuhn, o recurso contra a expedição dos diplomas foi julgado improcedente, segundo o acórdão assinado pelos ministros do TSE, desprovendo o agravo regimental em sessão realizada no último dia 26 de maio.
O agravo regimental, a exemplo do recurso que já havia sido julgado improcedente, foi relatado pelo ministro Arnaldo Versiani. Ele mesmo, em decisão monocrática, no último mês de fevereiro, julgou improcedente o pedido formulado por Bueno e Philippsen no recurso contra expedição de diploma.