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Política
TCE alerta Porto Amazonas por alto percentual de despesas com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu alerta à Prefeitura de Porto Amazonas pel extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2015. Portanto, a Prefeitura está sujeita às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal. Em Porto Amazonas, os gatos chegaram a 53,59%, segundo o TCE. Neste caso, ficam vedados concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Alertas
Da mesma forma que Porto Amazonas, o TCE emitiu alerta às Prefeituras de Lunardelli e Mauá da Serra. Os municípios de Cambira e Fênix também foram alertados por terem excedido o limite em 2014 e em 2015, respectivamente.