Polí­tica

Notícia publicada terça-feira 17 novembro 2015

TCE acata rescisão e julga regular convênio entre Prefeitura e AMB

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu o pedido de rescisão interposto pelo prefeito de Palmeira, Edir Havrechaki (PSC), alterando a decisão de acórdão sobre irregularidade da prestação de contas de convênio de 2013 entre a Prefeitura e a Associação Menonita Beneficente (AMB). Com a rescisão acatada, a prestação de contas foi considerada regular, mas com ressalva.

Na decisão original, o TCE havia desaprovado o convênio, em razão da ausência de extratos bancários, o que impossibilitou a análise das transações financeiras efetuadas na primeira quinzena de julho e durante o mês de setembro de 2013. Em função disso, haviam sido imputadas sanções administrativas aos gestores responsáveis, tanto da Prefeitura como da AMB.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento parcial do pedido rescisório e julgamento pela regularidade com ressalva do convênio, pois as provas da correta aplicação dos recursos foram juntadas aos autos após o trânsito em julgado da decisão anterior. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que a irregularidade pode ser considerada sanada, em função dos documentos apresentados no pedido de rescisão.

Na nova decisão, tomada na sessão de 22 de outubro, o Tribunal Pleno do TCE aprovou por unanimidade o voto do relator do processo, convertendo em ressalva o item anteriormente considerado irregular e afastando as sanções aplicadas. O acórdão foi publicado no último dia 4, na edição do Diário Eletrônico do TCE.