Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 29 julho 2016

TCE acata argumentos de presidente da Câmara e rescinde desaprovação

Gostou, compartilhe

O vereador Domingos Everaldo Kuhn (PSC), solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para ter seu nome retirado da lista dos gestores com contas desaprovadas e, portanto, inelegíveis. De olho na reeleição para a Câmara Municipal, ele conseguiu convencer os conselheiros do tribunal e, no último dia 21, em sessão plenária do Tribunal Pleno, decidiu-se pela regularidade com ressalvas as contas do atual presidente da Câmara, acatando o pedido de rescisão em relação a Prestação de Contas do Poder Legislativo referente ao ano de 2007.

O acordão que apontava como irregulares as contas de Everaldo em 2007, alegava que a alíquota de contribuição por parte dos servidores era de 6,85%, contrariando a legislação vigente que determinava que a alíquota de 11%. Contudo, a alegação desabou após o envio de extratos bancários, holerites, bem como uma declaração do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) afirmando que nada havia de errado com os repasses da Câmara para o fundo de previdência. Com o auxílio dos contadores do legislativo palmeirense, os analistas constataram que um dos servidores que tinha conquistado o abono de permanência, em razão do tempo de contribuição para aposentadoria, de modo que a sua remuneração foi utilizada somente para a base de cálculo da contribuição patronal. Feitos os ajustes contábeis necessários, concluiu-se que a contribuição ao RPPS corresponde, de fato, a 11% somente à aqueles que realmente era necessário o repasse.

Tanto os analistas, quanto o Ministério Público de Contas, ponderaram que o abono de permanência tem natureza remuneratória e não se confunde com a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, conforme entendimento do STF. Diante dos esclarecimentos que justificam a suposta irregularidade, embora não se conheça ao certo as razões das divergências de alíquotas, opinou pela procedência do pedido e conversão da irregularidade em ressalva com recomendação à Câmara e RPPS a fim de que não deixem de recolher as contribuições dos servidores independente do cumprimento dos requisitos para aposentadoria, uma vez que o abono de permanência tem natureza remuneratória e não se confunde com a contribuição previdenciária.

O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, posicionou-se pela regularidade das contas com ressalva, bem como, contrário a uma tomada de contas extraordinária e foi acompanhado pelos demais conselheiros em plenário.