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Política
Serviços da Justiça Eleitoral na Câmara Municipal de Porto Amazonas
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a partir de um pedido feito pela Câmara Municipal e assinado por todos os vereadores, autorizou o atendimento aos eleitores e eleitoras de Porto Amazonas, autorizou o a instalação temporária de um Posto de Atendimento temporário, na sede da Câmara Municipal (Rua Guilherme Schiffer, 75, Centro), que funcionará nos dias 2 e 3 de março de 2024.
Os serviços serão prestados de forma ininterrupta, não estando prevista qualquer prorrogação do atendimento presencial, que se limita, exclusivamente aos dias e horários antes indicados.
Conforme informação encaminhada pela 13ª Zona Eleitoral da Comarca de Palmeira, serão realizados os seguintes serviços:
Operações de ALISTAMENTO (Primeiro título), REVISÃO (De dados pessoais ou mudança de local de votação) e TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO/DOMÍCILO ELEITORAL (Mudança de outra cidade para ser eleitor em Porto Amazonas).
Os documentos necessários são:
ALISTAMENTO (Primeiro título):
a) RG ou Certidão de Nascimento, de Casamento;
b) CPF ( se possuir);
c) comprovante de endereço que reside em Porto Amazonas (O comprovante pode estar em nome dos pais ou avós, desde que se comprove o parentesco pelos documentos apresentados).
REVISÃO (De dados pessoais ou mudança de local de votação):
a) Título Eleitoral;
b) RG;
c) Comprovante de endereço.
TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO/DOMÍCILO ELEITORAL (Mudança de outra cidade para ser eleitor em Porto Amazonas: a) Título Eleitoral;
b) RG;
c) Comprovante de endereço que reside ou tem vínculo em Porto Amazonas (Para quem vota em outra cidade e quer transferir o título para Porto Amazonas este comprovante de endereço não pode ser com data atual, deve ser de pelo menos 03 meses atrás, para comprovar que já tem um vínculo com o município de ao menos 03 meses).
Foto: Arquivo