Polí­tica

Notícia publicada segunda-feira 05 maio 2014

Prefeitura pode protestar em cartório débitos da dívida ativa a partir de junho

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Alegando cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), extensiva a todos os municípios, a Prefeitura de Palmeira deverá, a partir do mês de junho, encaminhar para protesto em cartório os títulos de débitos inscritos em dívida ativa, que são aqueles que ficaram pendentes em um exercício financeiro. Neste caso, podem ser protestadas dívidas de IPTU e ISS.

O TCE tomou a decisão em sessão realizada no último dia 27 de março, quando emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais para que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado pelo TCE, após a inscrição em dívida ativa.

O tribunal aconselha, ainda, a administração pública a fazer acordo com os cartórios, para que as custas sejam pagas somente no ato de quitação das dívidas. As gestões têm 90 dias para implantar o novo procedimento.

Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. “As Certidões de Dívida Ativa são títulos executivos extrajudiciais”, explica o diretor de Execuções do TCE, Cláudio Henrique de Castro. “Elas dão ao devedor uma oportunidade para quitar o débito de forma menos onerosa que a via judicial, pois não há pagamento de custas nem honorários advocatícios”. O devedor é responsável, contudo, pelos emolumentos – taxas pagas pelos serviços prestados pelos cartórios.

Um dos benefícios proporcionados pela novidade é evitar a prescrição da cobrança. Dados da Diretoria de Execuções do TCE mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos. Medida semelhante à homologada pelo Pleno do TCE foi adotada pela Advocacia Geral da União. De R$ 20 milhões enviados pela AGU a protesto entre outubro de 2010 e junho de 2012, R$ 7 milhões – 35% – foram recuperados, R$ 6,5 milhões dos quais – 93% – em três dias.

Rapidez

A Lei determina que os tabelionatos emitam o protesto em até três dias a partir da data de protocolo. Caso haja pagamento, o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte à compensação. Além disso, o protesto de débito em dívida ativa torna economicamente viável para a administração pública a cobrança extrajudicial de dívidas de pequena monta. “A principal vantagem deste procedimento é o aumento da efetividade na arrecadação das dívidas inscritas, inibindo a inadimplência, reduzindo os gastos públicos e ganhando tempo”, completa Castro.