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Notícia publicada quarta-feira 21 novembro 2012

Pleno do Tribunal de Contas aponta irregularidades graves nas contas de 2006 da Prefeitura de Palmeira

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve o parecer prévio pela irregularidade das contas apresentadas pela Prefeitura de Palmeira relativas ao ano de 2006. Em julgamento ocorrido em 2011, a Primeira Câmara de Julgamento do TCE emitiu o primeiro parecer pela irregularidade, apontando seis falhas graves praticadas no período em exame. Mesmo com recurso, três irregularidades foram mantidas pelo Tribunal Pleno. Da decisão, cabem embargos.

Entre as causas do primeiro julgamento desfavorável estão a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária, desencontro da contabilidade da Prefeitura em relação às posições apresentadas nos extratos bancários, omissão de contas correntes no sistema informatizado e falta de retenção das contribuições previdenciárias do prefeito e do vice-prefeito ao INSS. Também foram detectadas a realização de despesas sem processo de licitação ou sem indicação de procedimento de dispensa e irregularidades na composição dos conselhos municipais do Fundef e da Saúde.

No recurso contra o parecer prévio emitido pela Primeira Câmara, o prefeito Altamir Sanson (PSC) tentou justificar as incorreções de sua prestação de contas, mas não obteve sucesso. As outras irregularidades foram mantidas À exceção dos apontamentos relativos ao desencontro da contabilidade da Prefeitura e os demonstrativos bancários, à falta de retenção das contribuições devidas ao INSS sobre os salários do prefeito e do vice-prefeito e à constituição incorreta dos conselhos municipais.

Da decisão, cabem embargos. Não havendo recurso, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Palmeira, em atendimento ao artigo 18, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, que trata da competência do Legislativo municipal, a quem cabe o julgamento definitivo das contas do prefeito. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas somente poderá ser alterado por decisão de 2/3 dos vereadores, ou seja, com o voto neste sentido de pelo menos seis parlamentares.