Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 15 julho 2016

Partidos que apoiam reeleição convocam convenções para o dia 23

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A partir da próxima quinta-feira (20) e até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para a definir seus candidatos para as eleições municipais, bem como a formação de coligações eleitorais. E os partidos que devem compor coligação para apoiar as candidaturas à reeleição do prefeito Edir Havrechaki (PSC) e do vice-prefeito Marcos Levandoski (PT) convocaram suas convenções para o próximo dia 23. Assim, dirigentes e filiados de mais de uma dezena de partidos estarão reunidos na Câmara Municipal para confirmar os dois candidatos da chapa majoritária e, ainda, os candidatos a vereador, que podem ser mais de 60, distribuídos em quatro chapas, segundo previsão do próprio prefeito.

Como o processo de realização das convenções e definições está ainda em fase de conversações, é possível que mais partidos somem-se ao grupo, segundo admitem dirigentes de partidos. Se isto acontecer, deve aumentar não só o número de partidos na coligação como também o número de candidatos a vereador, inclusive com a possibilidade de preenchimento do limite de vagas nas quatro chapas proporcionais, que é de 72.

Além de PSC e PT, que participam com os dois candidatos da chapa majoritária, também convocaram convenção para o dia 23 o PTB, PP, PSB, PTN, PR, PSDB, PTC, PCdoB, PROS, PMB e PRTB. Nem todos os partidos devem ter candidatos a vereador, participando apenas da chapa majoritária. Mesmo assim, a expectativa é pela composição de quatro chapas, sendo uma exclusiva do PTC, com 14 candidatos à Câmara Municipal. O caso do PTC, entretanto, pode mudar para que haja a acomodação de candidatos de outros partidos na chapa. As outras três chapas serão integradas pelos partidos que apresentarem candidatos e devem ter até 18 candidatos, segundo permite a legislação eleitoral.

Registro e propaganda

Os candidatos escolhidos nas convenções dos partidos devem fazer o pedido de registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. A propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto, lembrando que todo o material distribuído pelos candidatos deve conter informações como o CNPJ do candidato, CNPJ da empresa que confeccionou o material e a tiragem do mesmo em caso de cartazes, adesivos e santinhos. A não obediência à lei no que diz respeito a estas informações pode levar à apreensão do material e penalidades ao candidato responsável pela sua distribuição.