Polí­tica

Notícia publicada terça-feira 21 março 2017

Paraná tem 1094 inscrições eleitorais em duplicidade e 31 pluralidades

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Tribunal Superior Eleitoral identificou mais de mil casos de pessoas envolvidas com duplicidade ou multiplicidade de impressões digitais no banco de dados dos eleitores cadastrados com biometria no Paraná. Isso acontece quando um mesmo eleitor tem mais de uma inscrição ou título eleitoral, ou quando mais de uma pessoa aparece com digitais iguais nos registros da Justiça.

Em todo o País, o TSE encontrou 22,5 mil títulos eleitorais nessa condição, após cruzamento de dados pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.

As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos mais de 50,8 milhões de eleitores cadastrados biometricamente no país. Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade – quando uma mesma pessoa possui dois registros eleitorais – e de pluralidade – quando um eleitor tem três títulos ou mais.

Coincidências

O sistema do TSE aponta quatro tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias dos documentos.
O segundo tipo de ocorrência é o “duplo cadastramento”. Isso ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, porém ele é cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos, ou com pequenas diferenças nos dados biográficos.
O chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo sistema do tribunal. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um alerta pata que o juiz eleitoral analise o caso.
Último caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas possuem grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa.