Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 23 junho 2017

Palmeira mantém despesa com pessoal abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

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Direito de resposta solicitado pela Prefeitura de Palmeira

Palmeira recebeu um alerta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por ter ultrapassado 95% do limite de despesas em 2016. Apesar da notificação, vale ressaltar que o município ultrapassou apenas o limite prudencial, que é de 95%, ou seja 51,3% do total da Receita Corrente Líquida, não chegando a extrapolar o índice de 54%, que representa 100% do limite.

De acordo com Silmara Hipólito, Controladora Geral do Município, devido ao ano de 2016 ter sido um ano atípico no que diz respeito a arrecadação, isso em todas as esferas da administração pública, Palmeira, assim como vários outros municípios, teve uma elevação do índice com gastos de pessoal, índice este que esta diretamente ligado a arrecadação. “Quanto maior a arrecadação, menor a porcentagem de gastos com pessoal, e vice-versa. O índice pode ser elevado mesmo que não haja nenhuma contratação, bastando apenas que a arrecadação tenha queda”, explicou.

Durante o período alertado, Palmeira chegou a atingir a marca de 52,4%, porém o índice, ainda no 3º quadrimestre de 2016, foi reduzido para 51,15%. Atualmente a marca está em 50,51%.

Para reduzir ainda mais o índice e cumprir o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Controladoria Interna, juntamente com o Chefe do Executivo, tomaram algumas medidas. Hipólito relatou que foram cessadas as contratações e também foram realizados cortes de horas extras, gratificações de Regime de Tempo Integral (RTI), assim como a destituição de funções gratificadas e cargos em comissão.

A Lei 101 do ano 2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece no artigo 20, III, “A” e “B”, o teto de 54% e de 6% da Receita Corrente Liquida para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.