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Política
Municípios com irregularidades podem ser alvo de auditorias do Tribunal de Contas
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Artagão de Mattos Leão, informou na terça-feira (29), que poderá determinar auditorias in loco em municípios cujos ex-gestores entregaram a administração, em 1º de janeiro, com irregularidades que configuram afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida complementa a decisão, anunciada pelo novo presidente na semana passada, de que esses munícipios terão prioridade na análise das contas de 2012 pela Diretoria de Contas Municipais. O prazo final para o envio das contas do exercício passado é 31 de março.
Entre as principais afrontas à LRF deixadas por alguns ex-prefeitos estão dívidas sem recursos em caixa para sua quitação, atraso no pagamento do funcionalismo, interrupção de serviços básicos e sucateamento da frota de veículos. “Dependo da gravidade do caso poderemos instalar auditorias antes do julgamento regular da conta”, aponta Artagão.
No âmbito do TCE, os gestores que desrespeitam a LRF estão sujeitos à desaprovação das contas, a aplicação de multas, a devolução de recursos e o impedimento de obtenção de certidão liberatória – documento essencial à entrada de novos recursos por meio de convênios, auxílios e subvenções. Na esfera judicial, podem responder pelo crime de improbidade administrativa.
O presidente destacou que o objetivo do Tribunal é fazer com que o dinheiro público seja bem aplicado. Como exemplo, citou que, apenas em 2012, R$ 3,8 milhões retornaram aos cofres públicos em decorrência de decisões do TCE pela devolução de dinheiro por gestores paranaenses. O volume de recursos resultantes de multas administrativas e multas por infração fiscal aplicadas pela corte e pagas ao Tesouro Estadual somou, no mesmo período, R$ 233 mil. “Esses números são prova da obediência às decisões do Tribunal”, destaca o presidente.