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Política
Lula deve sancionar Lei para Compensar Redução do ICMS sobre Combustíveis
O deputado federal Zeca Dirceu, do Partido dos Trabalhadores (PT), aguarda com expectativa a possível sanção do presidente Lula ao projeto de lei aprovado no Senado nesta quarta-feira, 4. O projeto destina R$ 27 bilhões da União para compensar estados e municípios pelas perdas de receita causadas pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022.
Do montante total, os municípios estão programados para receber 25%, equivalente a R$ 6,75 bilhões. Zeca Dirceu, que foi relator do projeto na Câmara dos Deputados, destaca o avanço significativo alcançado por meio de um acordo entre o governo e as lideranças partidárias. Segundo o deputado, o acordo permitiu antecipar o pagamento de R$ 10 bilhões que inicialmente seriam destinados a 2024, agora realocados para 2023, além de recuperar as perdas relacionadas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“Relatei este projeto na Câmara dos Deputados e através de acordo entre o governo e as lideranças partidárias, avançamos mais ainda ao antecipar R$ 10 bilhões que seriam pagos em 2024 para 2023. E também recuperar as perdas em relação ao FPE e FPM”, disse o líder do PT na Câmara dos Deputados.
O texto do projeto prevê a antecipação de R$ 2 bilhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE), correspondendo à diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses equivalentes em 2023. Adicionalmente, serão repassados R$ 2,3 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referentes aos meses de julho, agosto e setembro.
Zeca Dirceu destaca ainda uma cláusula importante do projeto, que ativa um mecanismo de proteção caso haja uma queda no FPM nos meses de outubro, novembro e dezembro, evitando qualquer perda em relação aos valores pagos em 2022.
O projeto aprovado resulta de um acordo entre o governo federal e os estados, em resposta a liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram compensações maiores do que as inicialmente previstas na lei complementar 194, de 2022. Essa legislação, aprovada no ano passado, considerou combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS. Vale ressaltar que o acordo em questão trata exclusivamente das perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Foto: Divulgação