Polí­tica

Notícia publicada sábado 04 março 2017

Eleitores de Palmeira e Porto Amazonas devem fazer cadastramento biométrico

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O Cartório Eleitoral de Palmeira já está atendendo eleitores para recadastramento biométrico, ou seja, para emissão de título eleitoral, revisão de dados e transferência de título com coleta de assinatura digital, foto e coleta de digitais.

O prazo para atendimento extraordinário estipulado pelo TRE/PR é de julho a outubro de 2017, período esse onde haverá mais guichês e atendentes para atender os eleitores. Aqueles que já desejarem fazer o recadastramento biométrico e evitar filas, basta comparecer ao Fórum Eleitoral em Palmeira, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, portando RG, CPF e comprovante de endereço atual, e os do sexo masculino que forem fazer o título pela primeira vez tem que apresentar também o comprovante de alistamento militar.
Segundo o Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral de Palmeira, Adilson Severino da Silva, após outubro de 2017, os que não tiverem feito o recadastramento biométrico, terão seus títulos cancelados.

Penalidades
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Eleitor
Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Impede-o também de praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.