Polí­tica

Notícia publicada terça-feira 21 outubro 2014

Eleitor só pode ser preso em flagrante a partir desta terça-feira

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A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral.

No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para presidir o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo (18), nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8 às 17 horas, obedecendo o horário local.