Polí­tica

Notícia publicada quarta-feira 12 novembro 2014

Dois dos quatro candidatos locais apresentam prestação de contas final

Gostou, compartilhe

Terminou no último dia 4 o prazo para os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições, realizado em 5 de outubro, apresentarem a prestação de contas final da campanha à Justiça Eleitoral. Dos quatro candidatos de Palmeira, apenas dois cumpriram o prazo: Sérgio Belich (DEM), que foi candidato a deputado federal, e Inácio Budziak (SD), candidato a deputado estadual.

Altamir Sanson (PSC) não apresentou a prestação de contas final, mas havia apresentado as duas parciais, enquanto Lourival Gonçalves de Freitas (PMN) não apresentou nenhuma das duas parciais nem a prestação de contas final. Os dois disputaram a eleição como candidatos a deputado estadual.

Na sua prestação de contas final, Belich informou à Justiça Eleitoral que arrecadou R$ 52.242,39 e teve despesa de igual valor, ficando, portanto, com saldo zerado. Budziak, por sua vez, declarou receita de R$ 42.680,45 e despesa R$ 41.932,66, resultando assim em sobra de campanha no valor R$ 747,79.

Sanson, mesmo não tendo entregado a prestação de contas final, apresentou a segunda parcial, na qual apontava uma receita de R$ 34.300,00 e despesa de R$ 33.090,00.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Segundo ainda o TSE, mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.

Penalidades

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado, caso tenha sido eleito. Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.