Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 27 maio 2016

Convenções para escolha de candidatos serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto

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As novas datas e regras para as convenções partidárias e os registros de candidatura já passam a valer para as eleições municipais deste ano. As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A lei determina que o prazo de protocolo do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19 horas do dia 15 de agosto. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final até 90 dias anteriores à data das eleições.

Em relação à postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves, do TSE, ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar o fim do prazo, eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.

Segundo o ministro, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então, em uma ordem cronológica, o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro pra a Justiça Eleitoral, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais. “Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.

Relação de candidatos

A reforma da legislação eleitoral feita em 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao TSE a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.