Polí­tica

Notícia publicada quarta-feira 16 maio 2012

Candidato a prefeito deve apresentar programa de governo para obter registro da candidatura

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Uma novidade que passa vigorar a partir da eleição municipal deste ano trata de uma exigência para o registro de candidaturas às eleições majoritárias (prefeitos, governadores e presidente) que é a apresentação do programa de governo, através da sistematização das propostas defendidas pelos postulantes ao cargo. A premissa será aplicada pela primeira vez no pleito municipal deste ano e foi estabelecida pela lei 12.034, de 2009, que alterou a Lei das Eleições (9.504/97).

No caso das candidaturas a prefeito, além de tornar os compromissos assumidos durante a campanha mais transparentes, a obrigatoriedade do programa de governo também, ainda que parcialmente, força os políticos a conhecer o orçamento e a capacidade de endividamento do município, levando-os a apresentar propostas coerentes e aplicáveis.

A apresentação do programa de governo será obrigatória para a obtenção do registro da candidatura, assim como a entrega de outros documentos, como a prova de filiação partidária, da declaração de bens, entre outras. Tudo isto deve ser protocolado na Justiça Eleitoral no momento em que o candidato requerer o registro, o que deve acontecer no início do mês de julho, após a definição das convenções eleitorals.