Polí­tica

Notícia publicada terça-feira 16 agosto 2016

Candidatos terão 45 dias para conquistar voto dos eleitores

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As novidades da legislação vigente para as eleições deste ano

Para as eleições municipais deste ano que serão no dia 2 de outubro, constam algumas novidades da legislação vigente, que foram repassadas pelo chefe do cartório do Fórum Eleitoral, Adilson Severino da Silva e os candidatos devem ficar atentos. A Campanha Eleitoral foi reduzida para 45 dias de 16/08 a 02/10, antes começava dia 06/07 (tinha quase 90 dias). A campanha eleitoral/propaganda inicia no dia 16 de agosto.

O fim de doação de PJ – não pode financiar campanhas – vedação de utilização de recursos – CNPJ de doador só de partido/candidato; fim do Comitê Financeiro – agora os recursos só pelo próprio partido mesmo/candidato. A abertura de conta bancária obrigatória para vereador – agora obrigatória tanto para prefeito como para vereador. O limite de gastos em Palmeira para prefeito é de 108 mil reais e para vereador de 14 mil reais. É obrigatório, os candidatos e partidos precisarão de contador e advogado para a Prestação de Contas.

Propaganda eleitoral

Acabou o uso de cavaletes, das placas e de pintura de muros (a legislação de várias cidades já proibiam) – agora só adesivo ou papel de 0,54 m2 = 1m/0,5m em bens particulares – espontâneo e gratuito. A propaganda em carros agora é menor 50 cm x 40 cm e adesivo microperfurado na extensão do pára-brisa traseiro. Acabou as enquetes – agora só poderá haver a “PESQUISA” mesmo – aquela feita por entidades/empresas especializadas, com profissionais, critérios estatísticos e registro prévio na JE – resolução própria que regulamenta (Res. TSE nº 23.453/2015). Os candidatos/partidos/coligações/MPE poderão intimar/notificar candidatos/partidos/coligações sobre a existência de propaganda irregular – isso servirá para aplicação de multas e outras ações – caso o notificado não remova a propaganda eleitoral no prazo de 48 horas – ou se as circunstâncias e peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.