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Notícia publicada segunda-feira 13 agosto 2012

Somente cinco candidatos a vereador movimentaram recursos nas contas oficiais de campanha

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O prazo para entrega da primeira prestação de contas da campanha eleitoral deste ano terminou no último dia 2 e, dos 100 candidatos a vereador em Palmeira, 99 entregaram a documentação à Justiça Eleitoral. Porém, apenas cinco mostraram alguma movimentação de recursos nas contas de campanha, seja como receita ou como despesa. Nesta primeira parcial, apenas uma candidata, Zenilda Batista Bruginski (PT), deixou de apresentar a prestação de contas dentro do prazo estabelecido por lei.

Dos cinco candidatos que demonstraram movimentação de recursos em suas campanhas, dois registraram receita e despesa. José Aílton Vasco (PTN) demonstrou R$ 2.310,00 de entrada, em recursos próprios, e despesas no mesmo valor, sendo R$ 1.300,00 em materiais de expediente e R$ 1.010,00 em impressos. Francisco Emerson de Lima (PSDB) registrou entrada de R$ 500,00 em recursos próprios e despesa de R$ 205,00 em material impresso.

Já os candidatos que demonstraram movimentação financeira apenas com entrada de recursos foram Sérgio Belich (DEM), com receita de R$ 3 mil em recursos próprios, Jonas Schuebel (PDT), com entrada de R$ 300,00 em recursos próprios, e João Savi (PP), que registrou receita de R$ 600,00, dos quais R$ 300,00 em recursos próprios e R$ 300,00 em doação feita por pessoa física.

O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto. As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até o dia 6 de novembro.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exibe todas as informações sobre os candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano, incluindo a primeira parcial das prestações de contas obrigatórias.  As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.

Caso os candidatos e os partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.