Policial

Notícia publicada quinta-feira 06 julho 2017

Ambiental constata execução de obra sem licença em área de preservação permanente

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Na quarta-feira (5) por volta das 17 horas, em atendimento a uma denúncia, a equipe policial ambiental realizou vistoria em terreno urbano onde foi constatado o início de edificação em dois lotes atingindo área considerada de preservação permanente, no final da rua Dom Alberto Gonçalves na rua Arthur Ferreira de Albuquerque, com aterramento de aproximadamente 1.640 m² a menos de 30 metros de córrego com derrubada de árvores de branquilho.

Construção

A equipe policial recebeu documentos para construção de sete residências. Contudo, fica evidenciado que ocorreu aterro em área considerada de preservação permanente, com dano a árvores de branquilhos e vegetação típica, em tese, configura crime ambiental Lei Federal nº 9.605/98, em seus artigos 38, 60 e 64. Contrariando o Código Florestal Brasileiro, Lei n 12.651, de 25 de maio de 2012, artigo 4, letra “a”, onde para córrego com menos de 10 metros de largura se exige 30 (trinta) metros de área de preservação permanente de cada lado. 

Esclarecimentos

No local foi abordado proprietário da empresa construtora que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Palmeira para prestar esclarecimentos onde deverá ser instaurado de Inquérito Policial para apurar os fatos. O proprietário do imóvel que esteve na delegacia e o construtor foram orientados e advertidos verbalmente que a edificação deverá permanecer embargada até a decisão da autoridade competente. Será encaminhado copia do boletim ao IAP de Ponta Grossa para que sejam tomadas as providências no âmbito administrativo.