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Policial
PCPR na Comunidade oferece serviços de polícia judiciária para Porto Amazonas
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) estará oferecendo serviços de polícia judiciária, entre eles a confecção da 1ª e 2ª via da carteira de identidade para quem realizou o agendamento prévio, para a população de Porto Amazonas. A ação será realizada nos dias 28, 29 e 30 de novembro.
Os agendamentos dos alunos da rede municipal, estadual e Associação Menonita de Assistência Social (AMAS), devem ser realizados nas instituições. Enquanto os demais interessados devem realizar o agendamento no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Para a confecção do documento é obrigatório:
Para solteiros ou em união estável:
• Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada em cartório, devendo estar em bom estado sem rasuras.
• Número do CPF
Para casados ou viúvos:
• Certidão de casamento original ou cópia autenticada em cartório, devendo estar em bom estado sem rasuras.
• Número do CPF
Para desquitados, separados ou divorciados:
• Certidão de Casamento com averbação original ou cópia autenticada em cartório, devendo estar em bom estado sem rasuras.
• Número do CPF
Documentos Opcionais:
• Tipo sanguíneo e fator RH – é necessário apresentar o resultado de exame laboratorial, a caderneta de vacinação e outros documentos similares contendo os dados do requerente, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão documento.
• Condições Especiais de Saúde: Apresentar Atestado Médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.
• Inclusão dos símbolos referentes aos casos de pessoas com deficiência: apresentar documentação comprobatória, nos casos de deficiência evidente, exclui-se a necessidade da apresentação de documento comprobatório.
Algumas considerações sobre a foto:
• Estão proibidos brincos, piercings, colares, óculos, lentes de contato coloridas, tiaras, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz, presilhas e quaisquer outros adereços que impeçam a efetiva identificação da face do indivíduo;
• No caso de portador de deficiência visual total que utilize os óculos escuros, o seu uso torna-se facultativo;
• Com relação ao “alargador de orelhas”: por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física do identificado, torna-se facultativa sua retirada.
• Não poderão ser usadas vestimentas que escondam o contorno dos ombros e pescoço, pois são partes consideradas de extrema importância no reconhecimento do indivíduo;
• Requerentes que alegam questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc.), devem estar perfeitamente visíveis, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;
• Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utilizá-lo no momento da foto, desde que seja de cor neutra e clara;
• A expressão facial deverá ser bem natural, evitando que a pessoa demonstre qualquer alteração da face, como, por exemplo, o sorriso;
No evento não serão confeccionadas carteira de identidade para crianças menores de 2 anos e maiores de 60 anos, tendo em vista que estas terão atendimento preferencial em qualquer posto sem necessidade de agendamento.
Foto: Beatriz Jarzinski / PCPR