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Você sabia que é possível trocar uma multa por uma advertência?
Sim, muitas pessoas desconhecem que, em algumas situações, é possível substituir uma multa de trânsito por uma advertência, as regras para essa substituição devem estar de acordo com o Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso geralmente acontece em infrações menores (leve ou média) e em casos onde o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Essa medida é benéfica para a eficiência do sistema de aplicação da Lei, porque em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito, utilizando recursos que poderiam ser direcionados para questões mais graves.
Em alguns estados, a conversão de multas em advertências por escrito ocorre automaticamente para aqueles com direito a esse benefício, enquanto em outros, o motorista se depara com uma burocracia que exige a obtenção de provas e documentos. Portanto, ao ser autuado, o melhor a se fazer é verificar o prontuário da sua CNH no site do Detran do seu estado para confirmar se sua pontuação nos últimos 12 meses está zerada. Após essa verificação, é recomendável entrar em contato com o departamento de trânsito estadual para esclarecer se a conversão para advertência será automática ou se há necessidade de apresentar recurso.
“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH.
As multas leves custam ao infrator R$ 88,38 e 3 pontos na carteira, enquanto as médias R$ 130,16 e 4 pontos. Confira abaixo algumas infrações que podem ser convertidas em advertências e você não sabia:
Art. 224
Art. 227
Usar buzina:
Art. 180
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (infração com medida administrativa com remoção do veículo)
Art. 230
Conduzir o veículo:
Art. 231
Transitar com o veículo:
Art. 199
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda
Foto: diana.grytskuno Freepik