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Notícia publicada sexta-feira 20 dezembro 2024

Saiba o que muda: Vale-Pedágio Obrigatório será 100% eletrônico

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A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório será aceito exclusivamente na forma eletrônica, utilizando tags. A mudança, determinada pela resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), elimina os modelos em cartão e cupom, que poderão ser usados somente até 31 de janeiro de 2025.

O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias, sejam federais, estaduais ou municipais. Com a transição para o formato eletrônico, as tags deverão ser adquiridas junto a fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs) autorizadas pela ANTT. A relação das empresas autorizadas está disponível no site da Agência.

Para informar o público de caminhoneiros autônomos, agregados e transportadores sobre a mudança, a concessionária Via Araucária está orientando via canais de comunicação oficiais da companhia, além da Ouvidoria e 0800 277 0 376.

Segundo a ANTT, a medida visa modernizar o sistema, aumentando a eficiência e a segurança no transporte rodoviário de cargas. Além disso, ela se alinha às novas tecnologias, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico), e traz benefícios
como:
– Redução do tempo de viagem;
– Menores custos operacionais;
– Redução das emissões de gases de efeito estufa.

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
Criado pela Lei 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio Obrigatório estabelece que o pagamento do pedágio para veículos de carga é responsabilidade do embarcador, sem integrar o valor do frete. Ele deve ser fornecido pelo contratante ao transportador, considerando as tarifas correspondentes à categoria do veículo, cobrindo todas as praças de pedágio da rota contratada.

Foto: Riomar Bruno