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Notícia publicada quinta-feira 24 maio 2012

Projeto de senador do Paraná propõe regulamentação do cheque pré-datado

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senador Sérgio Souza (PMDB/PR) apresentou projeto de lei que regulamenta o popular cheque pré-datado, que passará a ter o nome de “cheque promissivo”, caso a proposição seja aprovada. Suas folhas serão diferente das demais por terem impressa a denominação “cheque promissivo”, e registrará a data certa em que a instituição financeira poderá pagar o cheque. Na verdade, o atual cheque pré-datado é “pós-datado”. 

Souza pretende que a proposta afaste as dúvidas nesse tipo de transação, em benefício principalmente dos consumidores, que muitas vezes são prejudicados pela apresentação precipitada dos cheques pós-datados que emitem. “O cheque pós-datado, apesar de inserido nos usos e costumes comerciais correntes, com validade e eficácia assegurada na jurisprudência dos Tribunais, não possui autorização legal em nosso ordenamento jurídico”, afirmou o senador.

Na justificativa do projeto, Sérgio Souza explica que, pela legislação em vigor, o cheque é ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário. Entretanto, o hábito de usá-lo para ser depositado em data posterior já está sedimentado nos costumes comerciais e na jurisprudência dos tribunais, embora isso desvirtue a natureza do cheque e o converte em promessa de pagamento.

Com a proposta, proíbe-se expressamente o pagamento do “cheque promissivo” antes da data designada por quem o emitiu e busca-se desconsiderar a pós-datação de cheques convencionais.

O projeto define algumas regras: a data de saque do cheque promissivo não poderá ser posterior a um ano da data da emissão; não havendo registro da data de saque, o cheque promissivo poderá ser sacado a partir do 30º dia após a sua emissão; o cheque promissivo poderá ter seu pagamento sustado pelo emitente por descumprimento do contrato por parte do vendedor do bem ou serviço; o cheque promissivo não poderá ser repassado a terceiros, ressalvado se for instituição financeira (outros bancos) ou empresa de factoring (antecipação de recebíveis); o banco deverá recusar o pagamento de cheque promissivo apresentado antes da data de pagamento.