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Notícia publicada quarta-feira 10 abril 2013

Prefeitura abre licitação para contratar empresa especializada na construção de muros e calçadas

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A Prefeitura Municipal de Palmeira abriu licitação para contratar  empresa especializada na construção de muros e recuperação e construção de calçadas. O valor máximo estipulado para o pregão é de R$ 246.666,80 e a apresentação para as propostas devem ocorrer no próximo dia 23, às 9 horas.

A finalidade da licitação é o atendimento da necessidade de adaptação ao Código de Posturas Municipais, em que os proprietários ou possuidores de terrenos situados em ruas dotadas de calçamento ou asfalto são obrigados a murá-los, em todos os lados e a construir passeios, dentro dos prazos fixados pelo Município, os quais não poderiam exceder em cinco anos do término da pavimentação, visto que o Código de Posturas é de 2003.

O muro licitado deverá ser do tipo pré-moldado, com no mínimo 1,50 m de altura, enquanto a construção e/ou recuperação de calçadas deverá abranger as do tipo petí-pavê.  Ao todo, 2 mil m² de cada item foram licitados, sendo que o preço unitário da calçada é de R$ 57,66, totalizando  R$ 115.333,40, e a construção de muro tem o preço de R$ 65,66 por unidade, com o total de R$ 131.333,40.

Melhoria da infraestrutura urbana

A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Urbano desenvolveu a campanha de melhoramento da infraestrutura urbana, que visa a construção de muros ao redor de terrenos vazios, a limpeza de lotes na área urbana e a preservação das calçadas.

A Prefeitura Municipal, através da licitação, contratará empresas que realizem os serviços propostos e emitirá uma guia, na qual constará o valor do serviço efetuado e, no caso de não cumprimento do prazo por parte do proprietário, será acrescido valor de multa. Caso os proprietários do terreno não darem um parecer, terão de arcar com as despesas do serviço efetuado e do valor da multa.

Valores

O pagamento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Coordenadoria de Cadastro e Arrecadação contra o proprietário ou possuidor, seguindo os valores: terrenos de 360m² a 560m² – 2 Valores de Referência do Município (VRM); de 561 m² a 960 m² – 3 VRM e acima de 961 m² – 4 VRM. Além disso será acrescida a taxa de remoção de entulho, com o valor de 0,55 VRM, e um valor para a remoção de lixo, escoamento de água, hora da máquina de retroescavadeira e do caminhão utilizados na limpeza do terreno.