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Prazo para alistamento eleitoral termina nesta quarta-feira
Termina nesta quarta-feira (9), o prazo para os eleitores regularizarem o título para votar nas eleições municipais deste ano. O prazo está previsto no calendário eleitoral e vale também para quem vai tirar o título pela primeira vez ou transferir o local de votação para outro município ou zona eleitoral. O eleitor portador de deficiência e os idosos também têm até o dia 9 para pedir transferência para uma seção especial, onde tenham fácil acesso.
Em Palmeira, o Cartório Eleitoral, no Fórum da Comarca, funcionou em regime de planta no último final de semana, assim como no feriado de 1º de maio. De acordo com o chefe do cartório, Adílson Severino da Silva, somente nos três dias do plantão foram efetuados 45 atendimentos a eleitores. Além disso, durantes os dias de expediente normal tem aumentado consideravelmente o atendimento a leitores, seja para a obtenção do primeiro título, bem como para transferência de domicílio ou revisão de dados.
Documentação
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Título Net
Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site www.tse.jus.br na opção “Eleitor – Pré-atendimento eleitoral”. Trata-se do sistema Título Net, que permite preencher os dados pela internet, bastando apenas comparecer posteriormente às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. É importante lembrar que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.