Agrícola

Notícia publicada segunda-feira 23 março 2015

Prazo para aderir ao Cadastro Ambiental Rural acaba dia 5 de maio

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Todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei e acessar linhas de crédito rural devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 5 de maio por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br.

O CAR foi eixo do debate “CAR: embate, entrave, metas e reflexos da regularização fundiária”, na última sexta-feira (20), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado intitulado. O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, um dos participantes do debate, destacou que o recibo emitido ao proprietário ou posseiro após a conclusão do cadastro tem função apenas para regularização ambiental.

“O CAR é um registro com informações a respeito das características ambientais do imóvel, não vale como documento fundiário”, afirmou Deusdará.

Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente, até o dia 9 deste mês de março, o Brasil tinha uma área cadastrada de 140,5 milhões de hectares, de um total de 371,8 milhões de hectares do território nacional.

As instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir, a partir de 5 de maio, o comprovante do CAR. “Quem não fizer o cadastro perderá o acesso a financiamentos, além de ficar ilegal”, acrescentou Deusdará.

Após a conclusão do CAR, quem tiver passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).

“O prazo exato será definido pelo proprietário ou posseiro rural num termo de compromisso junto ao órgão ambiental”, explicou Deusdará.