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Paraná suspende 273 motoristas ao dia por infrações de trânsito
Todos os dias, em média, 273 motoristas paranaenses são notificados de que tiveram o direito de dirigir suspenso por cometer infrações de trânsito. Só nos primeiros dois meses de 2017, o Departamento de Trânsito do Estado já enviou 16 mil avisos de suspensão. O aumento é de 36% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram 11,8 mil notificações.
Suspensão
“A suspensão é uma medida punitiva e deve ser cumprida. O tempo só começa a contar depois que a CNH é entregue em uma das unidades do Detran e, além de não dirigir, é preciso passar pelo curso de reciclagem para motoristas infratores. Se for flagrado descumprindo a suspensão, a CNH é cassada e é preciso passar por todo processo de habilitação novamente, refazendo todos os exames”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
“A multa neste caso é gravíssima, multiplicada por 3, somando R$ 880,41. O condutor tem a CNH retida, 7 pontos na habilitação e tem o veículo retido”, acrescenta ele.
Perfil
Do total de motoristas suspensos nesse ano, 11 mil são homens e 4 mil mulheres. Os condutores com mais de 50 anos são os que mais têm registro de suspensão: 4.124 notificações.
Recurso
O condutor notificado tem o direito de defesa e ao amplo contraditório. O recurso deve ser apresentado junto ao Detran dentro do prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade. Primeiramente o requerimento do usuário pode ser submetido à Defesa Prévia. Caso o condutor não concorde com o resultado, ainda poderá ir para Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ainda em última instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Mais rigor
Em novembro de 2016, a Lei 13.281 estendeu o prazo mínimo de suspensão para quem atingir 20 pontos ou mais no período de um ano. De um mês sem poder dirigir, a nova regra determina que o condutor suspenso deve ficar pelo menos seis meses. O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.