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Agrícola
Paraná é o primeiro estado a exigir rotulagem de frutas, verduras e legumes
O Paraná é o primeiro estado do país a exigir a rotulagem de frutas, verduras e legumes disponíveis à venda no comércio local. A medida, em vigor desde o dia 1º, garante que o consumidor tenha acesso a informações importantes sobre a origem do alimento levado para casa, seja ele in natura, embalado ou a granel.
De acordo com o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, a mudança integra as ações do Programa Alimento Rastreado – Mais Saúde na Mesa dos Paranaenses. “Todo mundo sairá ganhando. Os produtores rurais terão seus nomes vinculados aos seus alimentos, os comerciantes poderão identificar seus fornecedores e o consumidor vai poder escolher melhor o que comprar”, afirmou.
Outro benefício diz respeito à segurança dos produtos comercializados. A identificação afixada nas gôndolas dos mercados vai facilitar o trabalho da vigilância sanitária quando encontrar um produto de qualidade duvidosa. Atualmente, estima-se que 26% dos alimentos hortifrutigranjeiros vendidos ao consumidor apresentem níveis elevados de resíduos de agrotóxicos que preocupam as autoridades de saúde.
Até o dia 30 de agosto, equipes de vigilância sanitária de todo o estado promoverão uma série de atividades educativas para orientar a população sobre a nova norma. Após o fim do prazo, a fiscalização será intensificada e quem não estiver adequado às regras da resolução da Secretaria de Estado da Saúde estará sujeito a sanções. “Em caso de irregularidade, o estabelecimento será autuado e o produto terá que ser interditado cautelarmente até a colocação do rótulo”, informou o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana.
Processo
Nesta primeira etapa, a exigência vale para dez produtos: laranja, cebola, cenoura, couve-flor, maçã, morango, repolho, tomate e uva. A partir de 17 de dezembro, outros 11 produtos entrarão na lista de rotulagem: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. Já os demais produtos hortículas in natura serão incorporados à nova norma em 9 de junho de 2016.
Conforme a resolução, o comércio terá que utilizar um modelo padrão para rotular os alimentos. Ele deve conter minimamente informações sobre o nome do produto, a procedência e a identificação do fornecedor (CPF/CNPJ, Razão Social e Nome Fantasia).