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Notícia publicada quarta-feira 10 abril 2024

Multa por atraso na transferência volta a ser cobrada no Paraná

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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) vai voltar a cobrar a multa para compradores de veículos que atrasarem em mais de 30 dias a transferência de seus veículos.

A aplicação da infração prevista ao Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Estado do Paraná, estava suspensa desde 2021 por conta da pandemia de Covid-19, quando o órgão estadual havia suspendido o atendimento ao público, e quando retornou com os atendimentos devido à alta demanda e poucas vagas para atendimento, e veículos com o prazo de transferência já vencido. Assim o Detran –PR suspendeu a aplicação da multa por atraso na transferência.

Cometem a multa por atraso na transferência compradores de veículos que não efetuem a transferência no prazo de 30 dias, sendo considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e possível retenção do veículo para regularização, porém a multa não pontua na carteira de habilitação.

A suspensão da aplicação da multa segue até o dia 31 de maio de 2024, veículos que estejam em atraso de transferência podem fazer até esta data a mesma, sem que sejam penalizados.
Já a partir do dia 1º de Junho de 2024, a aplicação da multa  volta a ser aplicada nas transferências dentro do estado, as informações constam na PORTARIA N.º 346/2024 – DP/DETRAN/PR assinada pelo Diretor Presidente Adriano Furtado.

Foto:  BernardaSv Getty Images/iStockphoto