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Notícia publicada sexta-feira 22 maio 2015

Falta de uso de cadeiras e assentos de elevação para crianças

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Durante reunião do Conselho de Segurança de Palmeira, realizada no último dia 12, o Promotor de Justiça da Comarca de Palmeira, Antonio Carlos Nervino, falou sobre o uso e a falta de uso de cadeiras e assentos de elevação para crianças no banco da frente de veículos. De acordo com Nervino, ele próprio já presenciou várias cenas onde condutores, na maioria das vezes pais e familiares, transportam crianças no banco da frente dos automóveis, muitas vezes sem cinto, em pé no banco ou no colo de passageiros.

O fato de transportar crianças de até 1 ano sem o bebê conforto, entre 1 e 4  anos sem a cadeirinha e dos 4 anos até 7 e meio sem o assento de elevação, em carros com cinto de três pontos, é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. Além disso, o condutor terá o veículo retido. Ainda de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em veículos mais antigos, que não têm cinto de três pontos, as crianças devem andar apenas com o cinto abdominal.

As crianças não devem ser transportadas com o cinto de segurança comum dos veículos pelo fato de os mesmos serem desenvolvidos para adultos com no mínimo 1,45m de altura, portanto não sendo um eficiente dispositivo de segurança para as crianças. O objetivo das cadeiras é manter as crianças seguramente fixas no banco do veículo e reduzir a incidência e gravidade que a força do impacto gera no corpo humano em colisões, freadas bruscas e violentas, capotamentos, etc.

Para que fique segura, a criança deve ser atada ao sistema de fitas de contenção da cadeira, sem estar envolvida por mantas, cobertores, roupas grossas nem em cima de almofadas. Se estiver frio devemos colocar mantas ou cobertores por cima, depois que ela estiver corretamente atada a cadeira.

Se o veículo for dotado de air bag para os passageiros do banco de trás, entre em contato com o fabricante do veículo a fim de obter informações seguras para desativar este dispositivo onde a cadeira for ser instalada, e faça isto na concessionária ou com um profissional com reconhecido conhecimento específico.

Tipos de assentos de segurança

Bebê-conforto: Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante, constituem a forma adequada à anatomia dos pequenos, mantendo-os na posição semi-ereta, impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem anteparos de proteção para a cabeça e pescoço, para que os bebês permaneçam confortavelmente seguros e fixos nas freadas, turbulências provocadas por buracos ou outras irregularidades na pista e é claro, nos acidentes. Seguindo o manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para o movimento.

Assentos conversíveis: São adaptados para o uso desde os primeiros anos de vida até a fase pré-escolar, porque ela é readaptada a altura na medida que a criança cresce. Devem ser fixados conforme a indicação do bêbe-conforto (vide instrução acima), depois, devem ser convertidos para a cadeirinha, sentados de frente para o movimento, fixando-as no banco de trás, com as alças ajustadas aos ombros. Estes assentos devem ser utilizados até que a altura das orelhas da criança atinjam o topo das costas do assento ou os ombros se tornem muito largos para o encosto, ou quando ainda as tiras de contenção estiverem totalmente estendidas.

Cadeira de segurança: Entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.

Assento de elevação ou booster: Para crianças entre 4 e 7 anos e meio , são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar preferência para este modelo.

Anúncios na internet mostram assentos de segurança à venda com preços de variam de R$ 139,00 a R$ 299,90, dependendo do modelo escolhido.

Campanha

Nervino sugeriu que uma campanha de conscientização sobre o tema seja feita, para coibir e diminuir os abusos. O promotor também relatou que o que chama atenção é que famílias com bom nível cultural e social demoram a aceitar a lei e a realizar o cumprimento da mesma.

A presidente do Conseg, Maria Isabel Corrêa, disse que o assunto deverá ser incluído na Campanha de Segurança no Trânsito, que acontecerá em setembro em parceria do Conseg, Prefeitura de Palmeira, através de suas secretarias, e demais entidades.