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Exigência de lona para o transporte de sólidos a granel entra em vigor
A partir de domingo (30), entrará em vigor a Resolução 441 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o uso obrigatório de lonas ou dispositivos similares no transporte de qualquer tipo de sólido a granel. Quem não respeitar a regulamentação, estará cometendo uma infração grave, com multa de R$127,69, além de cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
A Polícia Rodoviária Federal orienta os motoristas a se adequarem a esta norma, que visa reduzir acidentes, além de evitar danos a outros veículos e ao pavimento, quando a carga é derramada na rodovia.
De acordo com a resolução, as cargas deverão estar totalmente protegidas por lonas e cumprir os seguintes requisitos: possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático; estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo; cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura; estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
Além disso, o transporte de qualquer tipo de sólido a granel só será permitido nos veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas, com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.