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Notícia publicada quarta-feira 21 janeiro 2015

Estacionamento rotativo em frente a farmácias agora é lei em Palmeira

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Foi publicada na edição de segunda-feira (19) do Diário Oficial do Município a lei 3.839, que dispõe sobre estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente a farmácias. O projeto de lei de autoria do vereador João Alberto Gaiola (PDT), aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado pelo prefeito Edir Havrechaki (PSC), no último dia 16, e transformado em lei. Com a publicação, a lei passa a vigorar, estabelecendo tempo máximo de 15 minutos para ocupação das vagas disponíveis.

A lei prevê que as vagas de estacionamento em frente a farmácias servem para uso exclusivo de clientes destes estabelecimentos. Além do tempo máximo de uso, os veículos devem ocupar as vagas sempre com o pisca alerta acionado.

Agora, cabe à Prefeitura, através de decreto a ser baixado pelo prefeito, regulamentar os locais destinados a estacionamento exclusivo para clientes de farmácias, bem como a sinalização vertical e horizontal das vagas. Ainda, também deve ser fixado o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento da lei, que terá seu cumprimento fiscalizado também pela Prefeitura, através do Departamento de Segurança e Trânsito.