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Empresas afetadas pelas cheias têm pagamento do Simples prorrogado
O Governo Federal publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023 que prorroga o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios que foram afetadas pelas cheias.
As cidades que tiveram o reconhecimento da calamidade pública e que terão o prazo estendido são: Clevelândia, Mallet, Paulo Frontin, Porto Amazonas, Rebouças, São João do Triunfo, General Carneiro, Palmeira, Rio Negro, Pitanga, Prudentópolis, Rio azul, Roncador, São Mateus do Sul e União da Vitória.
Para os empresários que tinham as cotas que venceriam no dia 20 de novembro e que ainda não foram pagas, terão a prorrogação para o dia 31 de maio de 2024. A cota de dezembro, terá vencimento em 28 de junho de 2024 e a cota de janeiro vencerá em 31 de julho de 2024.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Foto: Divulgação