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DPVAT paga indenização a vítimas de acidentes de trânsito sem intermediários
Qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor de via terrestre pode requerer indenização para as coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT. As coberturas são para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas hospitalares. A indenização para morte é de R$ 13,5 mil, para invalidez o valor também é de R$ 13,5 mil e para despesas médicas e suplementares (como medicamentos) é de R$ 2,7 mil. Os pagamento são feitos diretamente à vitima ou familiares, sem necessidade de intermediários.
No entanto, a grande maioria das pessoas não sabe que tem direito a esse benefício e outra situação mais grave: há ‘atravessadores’ cobrando até 40% do valor da indenização para “dar entrada no processo”. O benefício pode ser requerido de graça, sem burocracia.
O DPVAT é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização. Para receber a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O.
O prazo para pedir a indenização é de até três anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico.
Ao dar entrada na indenização é indispensável a apresentação de todos os documentos necessários e informações corretas de dados bancários para garantir o crédito da indenização. Por precaução, é recomendável apresentar um extrato bancário ou um cartão do banco com dados de agência e conta. Isto é importante porque um erro de um único número impede o banco de creditar a indenização.
Para quem não tem conta em banco, o DPVAT ajuda a abrir uma conta poupança para que a pessoa receba a indenização sem custo algum.
Informações
Em caso de dúvidas ou dificuldades a respeito do DPVAT, é só ligar gratuitamente para 0800 0221204. O site www.dpvatsegurodotransito.com.br também informa sobre a lista geral de documentos em detalhes. Lá é possível encontrar, por exemplo, que documentos devem ser apresentados em cópias simples ou autenticadas, que s]ao aquelas cópias tiradas em cartório. A lista do site inclui ainda os documentos de identificação pessoal que devem ser apresentados e as informações de sua conta bancária.