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Economia
Dia 31 vence prazo para pagamento da contribuição sindical empresarial
O alerta dos sindicatos representativos da indústria, comércio e agricultura do Paraná feito aos representantes das empresas associadas é que no próximo dia 31 de janeiro vence o prazo final para pagamento da Contribuição Sindical Empresarial. Prevista em lei, a taxa é anual e o pagamento deve ser efetuado junto ao sindicato que representa a sua categoria econômica.
Segundo os sindicatos, entre os benefícios concedidos às empresas filiadas estão a representação empresarial trabalhista, redução tributária, apoio à internacionalização, acesso a pesquisas, ações legislativas e governamentais, cursos e palestras e inovação tecnológica.
A contribuição sindical tem amparo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento podem ter multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outras penalidades possíveis são o impedimento de participar de concorrências públicas e administrativas e de fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. A comprovação de pagamento da contribuição também é necessária para obtenção de registros e licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.