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Notícia publicada sábado 25 fevereiro 2017

Detran orienta em caso de infração que o proprietário não é o condutor

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Deixar de indicar o condutor infrator pode gerar pontuações, multas e até transtornos judiciais para o proprietário do veículo. A fim de prevenir conflitos, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) traz orientações de como fazer na indicação do condutor infrator seja em caso do proprietário em pessoa física ou jurídica.

“A responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o uso do veículo é inteiramente do proprietário, por isso quando ele decide emprestar o veículo deve ter consciência das consequências”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Legislação

Segundo ele, a legislação permite que se faça indicação do condutor infrator, tanto em caso de pessoa física quanto jurídica e ela deve ser usada quando for preciso identificar o responsável pela infração.
Quando o proprietário do veículo recebe uma notificação o primeiro item a ser identificado é qual o órgão lavrou a infração, que pode ser de atribuição federal, estadual ou municipal. Desta forma, o dono do veículo saberá a quem deve recorrer. O Detran Paraná envia as notificações das infrações lavradas pela Polícia Militar para o endereço do proprietário do veículo, por isso é importante mantê-lo sempre atualizada junto a instituição.

Pessoa física

Se o proprietário emprestou o veículo e outro condutor cometeu a infração ele pode fazer a indicação do real infrator. Neste caso, deve ser preenchido o formulário de notificação e ambos devem assinar de forma idêntica dos documentos anexados.
O proprietário deve enviar a cópia de documento de identificação pessoal e o condutor infrator a cópia da Carteira Nacional de Habilitação atualizada.
Se o proprietário sabe que o veículo foi autuado e não recebeu notificação, ele poderá acessá-la no site do Departamento www.detran.pr.gov.br. Todas as notificações diferentes de entregue ou mudou-se são publicadas na plataforma na categoria Editais de Notificação de Infrações.

Foto: Divulgação/Detran-PR