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Notícia publicada terça-feira 29 janeiro 2013

Defesa Civil instala sistema online para atender municípios em casos de desastres naturais

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A partir de 1º de fevereiro, as solicitações de reconhecimento federal de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública feitas pelos governos estaduais e/ou municipais serão realizados somente por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Desta forma, o Reconhecimento Federal por meio físico (papel) não será mais aceito a partir de fevereiro.

Pela relevância do assunto para os gestores municipais, o sistema online foi tema de oficina que o Ministério da Integração Nacional realiza, na terça-feira (29), durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas – Municípios Fortes, Brasil Sustentável, que acontece no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

O sistema tem como objetivos manter atualizado o banco de dados nacional sobre as ocorrências de desastres naturais, informatizar o processo de transferência de recursos, além de disponibilizar atualização imediata no acompanhamento dos danos e prejuízos de ordem pública ou privada. A ferramenta virtual está no ar desde o início de janeiro e já atendeu a 45 solicitações de municípios.

Segundo o coordenador de Planejamento e Resposta do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Ronny José Peixoto, com o uso do sistema S2ID o processo de reconhecimento da situação de emergência do estado ou município será mais rápido, desde a solicitação até a publicação do reconhecimento federal no Diário Oficial da União. “Outra vantagem do sistema eletrônico é proporcionar automaticamente a construção de um banco de dados sobre os registros de desastres no país”, afirmou.

Orientações – O acesso ao sistema online estará disponível somente para usuários cadastrados que sejam indicados, por meio de ofício assinado pelo Coordenador Estadual ou Municipal de Defesa Civil. O Estado/Município poderá solicitar o cadastramento de mais de um servidor.

O acesso à ferramenta está disponível no endereço: http://www.integracao.gov.br/defesa-civil/s2id, que também possui links para o manual de utilização do sistema e várias vídeo-aulas de orientação da utilização do S2ID. Esse cadastro não inclui autorização para utilização do Cartão de Pagamento da Defesa Civil e/ou qualquer outro procedimento. Após efetivado o registro o sistema online S2ID enviará aviso para o e-mail cadastrado informando a senha inicial para acesso do servidor indicado.