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Crianças com quatro anos deverão estar obrigatoriamente matriculadas nas escolas em 2016
A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei na última sexta-feira (5), que determina que a partir de 2016 todas as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. A lei também ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir desta mesma idade.
Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
A nova lei também estabelece que a educação infantil seja organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento ao estudante deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral, medida que já valia para os ensinos fundamental e médio.
As alterações nos artigos da LDB também englobam a educação especial que, de acordo com a lei, é a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto também garante que o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública. Também foi incluída na lei sancionada a consideração com a diversidade étnico-racial entre as bases nas quais o ensino será baseado.