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Geral
Curso para Condutores de Veículos de emergência
O Contran, a partir das alterações promovidas na Resolução 359/2010, passou a exigir para os condutores de veículos pertencentes aos órgãos de segurança pública o curso de Condutores de Veículos de Emergência (CVE). O prazo para atendimento desta exigência, que era o dia 31/12/2016 (Resolução 522/2015), foi ampliado para o dia 31/12/17, mediante a Deliberação do Contran nº 155/2016.
Cursos
A Secretaria Nacional de Segurança Pública vem disponibilizando, desde 2013, em seus ciclos de cursos a distância, o curso de CVE, sendo que mais de 3.500 policiais rodoviários federais já foram capacitados no referido curso.
Os policiais rodoviários federais formados nos Cursos de Formação Profissional realizados nos anos de 2014-2016 já foram certificados no curso de CVE.
Capacitação
Aproximadamente cinco mil policiais rodoviários federais ainda não foram capacitados no curso de Condução de Veículos de Emergência, sendo que deverão participar em um dos três ciclos SENASP/EAD que ocorrerão durante o ano de 2017, para que a exigência do Contran seja atingida.