Curta você também
Geral
Começa a valer lei que exige exame toxicológico para CNHs C, D e E
Já estão em vigor em todo o Brasil a lei e a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alteram resolução do mesmo órgão e determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, destinadas ao exercício de atividade remunerada, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira de habilitação.
Como muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o teste e como proceder nestes casos, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) informa passos e etapas essenciais do processo e reforça que vai cumprir a legislação nacional.
Antes de fazer o requerimento de renovação, reabilitação, adição e mudança para qualquer uma das três categorias (C, D e E) no Detran, o motorista deve se encaminhar para um dos pontos habilitados para fazer a coleta de material para o exame toxicológico. Ou seja, a escolha do laboratório e o agendamento do exame é feito diretamente pelo motorista, sendo que o Detran não interfere no processo, no prazo, nem na relação comercial estabelecida entre as partes.
De posse do laudo contendo o resultado do toxicológico, o motorista deve agendar o exame de aptidão física e mental – etapa já realizada normalmente nos processos de habilitação. O laudo é valido por 60 dias e caso não seja apresentado, o médico credenciado deve considerar o condutor como inapto temporário até a obtenção do laudo, com o agendamento e pagamento de nova avaliação.
O resultado do exame toxicológico é lançado pelo laboratório diretamente na base de dados do Denatran e só é aberto pelo médico credenciado no momento da avaliação física e mental. Se o resultado do toxicológico for negativo e o motorista considerado apto, basta aguardar a entrega da CNH pelos Correios no prazo de 10 dias úteis.
Se o resultado for positivo e o motorista considerado inapto, o condutor pode optar pelo rebaixamento da categoria da CNH, ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de três meses, devendo então realizar novo exame toxicológico e passar por nova avaliação médica. Vale lembrar que, enquanto o motorista estiver com o exame toxicológico com resultado positivo, ele fica impedido de dirigir qualquer tipo de veículo.
Processo
O exame toxicológico não é impeditivo para a montagem de processo ou agendamento dos exames para motoristas profissionais, cuja habilitação tem indicativo do exercício de atividade remunerada (EAR). A orientação do Detran é para evitar que o usuário precise ir mais do que uma vez às unidades da autarquia.
Os condutores que já deram entrada no requerimento para esses processos, mas que ainda não realizaram os exames médicos de aptidão física e mental, deverão, primeiramente, se submeter ao exame toxicológico.
Categorias
No Paraná, 1.265.250 motoristas estão registrados nas categorias que estão sujeitas aos exames. A categoria C é exigida para condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, como caminhões. Já a categoria D para condutores no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans.
Para a categoria E incluem-se condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. Também vale para condutores de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total, como veículos com dois reboques acoplados