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Notícia publicada terça-feira 22 maio 2012

Alterações na lei de uso e ocupação do solo devem permitir edificações de até dez pavimentos

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O momento econômico favorável que o Brasil atravessa tem reflexo direto nas cidades, onde diversos novos empreendimentos acontecem, incluindo os do setor imobiliário. Em Palmeira não é diferente, pois a cada dia é possível perceber um maior número de construções. E isto pode melhorar ainda mais quando forem efetuadas alterações na lei de uso e ocupação do solo, que devem permitir que as edificações, em determinados setores urbanos, possam ter até dez pavimentos. Hoje, o número máximo de pavimentos é de quatro, mas há tempos os empreendedores vêm reivindicando mudanças.

Na última sexta-feira (18), reunião promovida pela Secretaria de Governo e Planejamento discutiu as alterações a serem propostas na lei. Entre elas está o número de pavimentos das edificações, bem como o tamanho dos lotes urbanos, que poderão ter reduzida a dimensão em virtude do tamanho médio das construções e das áreas ociosas. Estuda-se, inclusive, uma redução drástica no tamanho dos lotes dos bairros com população de renda menor, o que permitiria uma melhor ocupação da área.

Segundo o secretário Mauri Chincoviaki, a dimensão em vigor para os lotes urbanos, atualmente de 360m², deve ser reduzida para 300m² com a nova proposta. Já os lotes de esquina passam para 375m² e os recuos também serão alterados. No caso de construções com até dois pavimentos, pode ser construída rente à divisa desde que não tenha janela, ou recuado 1,5 metro quando tiver janela e, para o segundo pavimento, recuo de 3 metros, tanto na lateral quanto nos fundos. O recuo frontal de 5 metros fica mantido na proposta.

Projeto de lei

“Tivemos 23 participantes na reunião, todos ligados ao assunto e bastante ativos, esta adequação é um primeiro passo para as mudanças que Palmeira necessita”, disse o secretário sobre a reunião. Na sequência, deve ser elaborado um projeto de lei contendo as alterações sugeridas e discutidas para ser encaminhado para a Câmara Municipal analisar e votar. Se aprovado, será transformado em lei.