Geral

Notícia publicada sábado 29 abril 2017

Alteração no Código de Posturas beneficia comércio ambulante local

Gostou, compartilhe

Foi publicada no Diário Oficial uma alteração na redação do Código de Posturas do Município, no que diz respeito ao comércio ambulante – Art. 147 da Lei nº 2.274/2003. A modificação foi encaminhada pela Prefeitura Municipal à Câmara de Vereadores, e aprovada. Desta forma, a Lei Municipal 3.598/13 será revogada.

A alteração exige que a partir de agora o comércio ambulante deva ser regularizado através de inscrição municipal, ou seja, alvará convencional emitido pela Prefeitura, além de ser obrigatória a inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Desta forma, além da regularização do comércio para ambulantes em Palmeira, não será possível a emissão de alvarás por diárias e os alvarás somente serão emitidos mediante apresentação do cadastro do MEI, tendo endereço em Palmeira. Com essas restrições, a Prefeitura busca impedir que ambulantes de outros municípios comercializem produtos em Palmeira, prejudicando o comércio local.

Processos

De acordo com Jaudeth Ramos Hajar, secretário municipal de Indústria e Comércio, os processos para solicitação de alvarás deixam de passar por análise do Conselho Municipal de Comércio Ambulante, o qual não existirá mais. “Como o processo terá início com protocolo já atendendo os requisitos do MEI, o mesmo seguirá do protocolo direto para o setor de Tributação, dentro da Secretaria de Finanças”, explicou o secretário.

Para o Diretor de Indústria e Comércio, Eloir José Voichicoski, “esse processo vai gerar um novo momento em termos de organização para o comércio ambulante em Palmeira, possibilitando atuações de melhorias direcionadas para o segmento”.

Ângela Renata Brunosky, Secretária de Finanças reforça que “a organização no segmento permite uma melhor atuação da secretaria de finanças através do setor de tributação, tanto no caso de análise dos processos e emissões de alvarás, como na atuação dos fiscais em visitas de rotina e também em casos de denúncias”.