Agrícola

Notícia publicada terça-feira 28 julho 2015

Agricultores afetados pelas chuvas podem contar com seguro

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Agricultores familiares da região Sul têm sofrido as consequências das fortes chuvas que atingem a área nos últimos meses. Para os agricultores familiares produzirem com mais tranquilidade, sabendo que terão ressarcimento em eventuais perdas na lavoura, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) disponibiliza o Seguro da Agricultura Familiar (Seaf). Para ter este benefício, o agricultor paga uma taxa de apenas 3% sobre o valor segurado.

O seguro é contratado com as operações de custeio agrícola do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os agricultores familiares podem recorrer ao seguro se as perdas forem superiores a 30% e se não houver irregularidades na lavoura.

“A vigência do seguro termina com a colheita ou com o fim da época de colheita. A produção não deve ser deixada sem colher, sofrendo riscos de perda por chuvas, pragas, doenças e outros eventos adversos. É importante atentar para esses cuidados básicos, para não perder a cobertura do seguro”, destaca o coordenador do Seaf, da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA), José Carlos Zukowski.

O coordenador destaca que o técnico, ao fazer a vistoria da lavoura, precisa respeitar as normas do seguro e seguir a técnica agronômica, para que o agricultor possa receber o valor devido do benefício, conforme a perda real e efetiva da lavoura.

Plano Safra 2015/2016

Nesta safra começa a operar um novo modelo de seguro de renda no Seaf.  O agricultor terá um valor segurado de até 80% da receita bruta esperada da lavoura.  O novo seguro oferece condições mais adequadas de cobertura e o limite de renda líquida segurável (que é igual à receita bruta menos o financiamento) aumentou de R$ 7 mil para R$ 20 mil por ano.

O Seaf também oferece uma cobertura adicional para ajudar o agricultor no pagamento de prestações de financiamentos de investimento do Pronaf. O valor dessa cobertura adicional pode chegar até R$ 5 mil por ano. A adesão é opcional e é feita no contrato de financiamento do custeio da lavoura.