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Notícia publicada sexta-feira 30 outubro 2015

Período da piracema começa domingo e restringe a pesca de espécies nativas

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A partir do próximo domingo (1º) e até o dia 29 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz. A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa, e reforçada no estado por portaria de 2011 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras.

Durante o período da piracema, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde, historicamente, há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e infrações ambientais.

Além desses locais, o transporte e a comercialização de pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados, e também os transportadores, precisam apresentar nos escritórios regionais IAP a declaração de seu estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

Nesse período, a pesca será permitida somente para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas – que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos. “A pesca dessas espécies fica permitida porque elas causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais. Portanto, nesse caso, a pesca acaba contribuindo com o meio ambiente”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Documentação

Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da autorização para a pesca amadora ou profissional emitido pelos órgãos federais. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.

As regulamentações não foram suspensas pela portaria interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Agricultura, o que mantém a restrição da pesca durante o período em todos os rios do Paraná. Segundo a portaria interministerial a atualização dos cadastros de pescadores profissionais deverá ser realizada pela superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná.