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Notícia publicada sexta-feira 30 agosto 2013

Massa falida da Cherobim faz terceiro rateio de recursos para ex-funcionários

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A massa falida da empresa Francisco Cherobim & Filhos Ltda., cuja falência foi decretada em agosto de 2001, nos próximos dias estará fazendo o terceiro rateio dos recursos até agora arrecadados. No terceiro rateio estão sendo distribuídos pouco mais de R$ 1,5 milhão, valor que deve circular na economia do município de Palmeira. Os valores serão destinados prioritariamente ao pagamento de credores trabalhistas que possuem haveres devidamente habilitados junto a mesma, ou seja, aos 372 ex-funcionários da empresa.

Os ex-funcionários que aguardavam há mais de dez anos o pagamento de seus direitos perante a empresa falida, visto que desde a decretação da falência decretada seguindo-se um período turbulento, pelo qual passaram dois síndicos. Nomeado por último para conduzir o processo falimentar, o advogado Mauricio de Paula Soares Guimarães adotou medidas com vistas ao levantamento geral da situação de bens, direitos e obrigações da massa falida, bem como promoveu a reintegração do imóvel-sede da empresa. “Foi algo absolutamente necessário como forma de preservar o patrimônio que ora está sendo utilizado para pagamento aos credores da massa falida”, esclareceu o síndico.

Os recursos já foram creditados em contas judiciais, abertas individualmente, nominativas a cada um dos credores, junto à agência de Palmeira da Caixa Econômica Federal. O saque dos valores deve ser feito mediante a apresentação de alvará judicial específico para tal. Este documento será disponibilizado nos próximos dias, aos respectivos credores, pela advocacia que os representa no processo.

Com o terceiro rateio de valores arrecadados estarão sendo quitados 78% dos créditos  (devidamente corrigidos) que cada um tem a haver na massa falida, totalizando até o momento recursos da ordem de R$ 4.432.091,38, oriundos dos bens que foram leiloados em hasta pública.

Remanescentes

Os únicos bens remanescentes referem-se a imóveis residenciais que se encontram ocupados por terceiros, representados principalmente por parentes de ex-funcionários, que se recusam a sair dos mesmos, dependendo assim de medidas judiciais para a desocupação de tais bens. Somente após a desocupação é que estes bens poderão ser levados a leilão público, de forma a poder viabilizar a realização do último rateio de valores aos credores.